TRF1 - 1003288-74.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:25
Juntada de documento sirea
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11/04/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 21:56
Juntada de manifestação
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31/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:48
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 16:48
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 16:48
Juntada de documento sirea
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:15
Juntada de manifestação
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22/01/2025 03:05
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003288-74.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINTO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:12
Homologada a Transação
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13/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:26
Juntada de manifestação
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03/11/2024 22:39
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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13/09/2024 14:37
Juntada de manifestação
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09/09/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:54
Perícia agendada
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09/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:24
Juntada de manifestação
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20/08/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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07/06/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 13:04
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 22:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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