TRF1 - 1006825-78.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:23
Juntada de resposta
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24/07/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:43
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:08
Decorrido prazo de JESSICA ALVES LINO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006825-78.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JESSICA ALVES LINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISCYLEIA DA SILVA VIEIRA - MA23327 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189175844 Destinatários: JESSICA ALVES LINO CRISCYLEIA DA SILVA VIEIRA - (OAB: MA23327) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189175844).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:37
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 08:37
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 08:37
Juntada de documento sirea
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07/04/2025 20:04
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:46
Juntada de resposta
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22/01/2025 03:06
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1006825-78.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA ALVES LINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:13
Homologada a Transação
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16/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/01/2025 16:23
Juntada de contestação
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04/12/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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18/10/2024 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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