TRF1 - 1082323-25.2024.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS LOPES SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Geovane Aparecido Pereida de Jesus em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1082323-25.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099, RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA - DF48263 EXECUTADO: VANESSA SANTOS LOPES SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GEOVANE APARECIDO PEREIDA DE JESUS S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA.
A parte exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, deverá a Secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal para, primeiramente, utilizar a quantia depositada para o pagamento das custas judiciais ainda devidas e, após, proceder à devolução do saldo remanescente.
Se necessário, requisitem-se informações referentes aos dados bancários do(s) Executado(s), via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)..
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
15/01/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 22:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:26
Juntada de pedido de extinção do processo
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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18/10/2024 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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