TRF1 - 0031641-11.2009.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0031641-11.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NIVALDO LEITE DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi extinto por pagamento, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, deverá a Secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal para, primeiramente, utilizar a quantia depositada para o pagamento das custas judiciais ainda devidas e, após, proceder à devolução do saldo remanescente.
Se necessário, requisitem-se informações referentes aos dados bancários do(s) Executado(s), via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
03/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 02:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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03/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/11/2020 20:02
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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05/08/2020 15:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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05/08/2020 15:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/04/2020 08:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/04/2020 08:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2020 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2019 20:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 30/09/2019
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26/04/2019 13:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/04/2019 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/03/2019 13:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/03/2019 12:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 8.3.2019
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25/02/2019 15:03
Conclusos para despacho
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08/10/2018 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2018 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/08/2018 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2018 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/08/2018 16:40
Conclusos para decisão
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31/01/2017 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2016 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/01/2016 15:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/09/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem peticao
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11/07/2014 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/07/2014 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/07/2014 20:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2014 17:30
Conclusos para decisão
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01/07/2014 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2014 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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25/04/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2014 17:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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06/08/2013 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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06/08/2013 15:49
OFICIO EXPEDIDO - SECAM - SIREC - PROT 201300233
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08/05/2013 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/05/2013 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/05/2013 17:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/01/2012 14:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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18/01/2012 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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23/09/2011 17:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/07/2011 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/07/2011 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/06/2011 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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13/05/2011 13:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2011 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/04/2011 19:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 13.04.2011
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24/03/2011 18:36
Conclusos para decisão
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24/03/2011 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/03/2011 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/08/2010 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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09/07/2010 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/07/2010 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/07/2010 11:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/02/2010 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/01/2010 15:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2009 18:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2009 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2009 14:25
Conclusos para despacho
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15/10/2009 18:52
PROCESSO DIGITALIZADO
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15/10/2009 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2009 14:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2009 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2009
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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