TRF1 - 0076111-88.2013.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0076111-88.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: HHDF SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MANUTENCAO, TELECOM E TI EIRELI SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
Foi juntado aos autos documento gerado por meio de pesquisa ao sistema INSCREVE FÁCIL, que indica o cancelamento por prescrição intercorrente da(s) CDA(s) ora em execução. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, em razão de prescrição, conforme pesquisa realizada no sistema INSCREVE FÁCIL, cujas informações são geridas pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
17/05/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2021 06:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/01/2021 23:59.
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21/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2020 06:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/04/2020 22:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2020 22:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
01/04/2020 22:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/03/2019 14:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/03/2019 11:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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22/03/2019 11:47
OFICIO EXPEDIDO
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21/03/2019 13:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/03/2019 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 18.3.2019
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18/03/2019 13:54
Conclusos para despacho
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25/02/2016 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/05/2015 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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10/04/2015 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2015 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2015 21:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/03/2015 10:30
Conclusos para decisão
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23/03/2015 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/03/2015 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2015 17:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/02/2015 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2015 18:23
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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20/02/2015 15:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/07/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/07/2014 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/04/2014 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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04/04/2014 08:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 15:17
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/02/2014 18:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2014 15:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2014 17:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2014 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2014 15:46
Conclusos para despacho
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24/01/2014 15:27
PROCESSO DIGITALIZADO
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24/01/2014 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2014 11:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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