TRF1 - 1000007-56.2018.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000007-56.2018.4.01.3305 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGILIA BASTO FALCAO - BA4285 POLO PASSIVO:MANOEL IVONALDO DE BARROS - ME e outros DESPACHO Devidamente intimada, a parte ré não efetuou o pagamento do débito e nem foram opostos embargos monitórios não havendo nos autos notícia acerca da renegociação ou quitação extrajudicial da dívida, conforme certidão de página retro ID 2130087372.
Assim, decreto a REVELIA dos Réus, MANOEL IVONALDO DE BARROS (CPF: *00.***.*24-15 e CNPJ: 20.***.***/0001-55), aplicando-lhe os efeitos previsto no art. 344 do CPC ("Art. 344: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial").
Tendo em vista atualização da dívida acostada aos autos no Id 2134764515 e ante manifestação Id 2134764188, DEFIRO o bloqueio/penhora “on line” de bens, valores ou ativos financeiros da parte devedora (§ 3º do art. 523 do CPC), por meio do sistema eletrônico Sisbajud, até o valor do débito (artigos 831, 837 e 854 do CPC).
Havendo bloqueio/ constrição de bens e/ou valores, proceda-se aos expedientes e formalidades necessários, com vistas à efetivação da penhora e ao cumprimento da obrigação, de tudo intimando-se as partes para os fins de direito, via diário de justiça.
Restando infrutíferas as diligências de bloqueios/ penhoras “on line” e não sendo encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, SUSPENDA-SE a execução, por um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, intimando-se a parte credora acerca do sobrestamento determinado.
Findo o prazo de suspensão sem que sejam trazidos aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, o processo será arquivado, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação à parte autora, observando-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Juazeiro, data da assinatura. (assinatura eletrônico) JUIZ FEDERAL -
29/07/2022 07:53
Juntada de correspondência
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18/07/2022 12:41
Juntada de correspondência
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08/06/2022 11:36
Juntada de outras peças
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06/04/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 22:06
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 19:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/12/2020 19:51
Juntada de diligência
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30/10/2020 09:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/10/2020 09:55
Juntada de Certidão
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19/10/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/08/2020 17:38
Juntada de Certidão.
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25/06/2020 16:48
Juntada de Certidão.
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17/04/2020 09:00
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 11:29
Mandado devolvido para redistribuição
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12/02/2020 11:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/10/2019 05:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 11:47
Juntada de manifestação
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07/10/2019 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/12/2018 15:24
Juntada de diligência
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06/12/2018 15:24
Mandado devolvido para redistribuição
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16/08/2018 18:24
Juntada de diligência
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16/08/2018 18:24
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/07/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/07/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/05/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 09:45
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 11:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 16:11
Conclusos para despacho
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15/02/2018 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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15/02/2018 15:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/02/2018 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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