TRF1 - 1008296-47.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE VITORINO DO CARMO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 13:54
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 05:43
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:32
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:21
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 23:59
Juntada de contestação
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22/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:52
Juntada de laudo de perícia social
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28/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008296-47.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VITORINO DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: FILLIPE OLIVEIRA SERTORIO DE SOUZA - BA67921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, LARISSA DE JESUS MARAMBAIA Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
24/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:12
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/10/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 10:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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23/09/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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