TRF1 - 1002081-49.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1002081-49.2024.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:IEDO KISSMANN e outros DECISÃO Para assegurar o contraditório substancial (CPC, arts. 9º/10) e considerando as peculiaridades do caso em epígrafe, postergo a apreciação da tutela provisória depois da defesa apresentada ou de transcorrido o prazo para tanto.
Cite-se a parte ré (CPC, art. 335).
Poderá ser alegada, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Na mesma oportunidade, deverá a parte ré manifestar expressamente sobre a tutela de urgência pleiteada, bem como sobre a certidão de prevenção de ID 2157365652.
Sem prejuízo dos prazos concedidos, deverão ambas as partes manifestar expressamente sobre a aplicabilidade da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal ao caso em análise e da necessidade de audiência de mediação.
Intimem-se e cumpra-se, com urgência Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinatura eletrônica) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
06/11/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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