TRF1 - 1000192-19.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000192-19.2018.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VIVANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAYRA ABRAHAO FANCK QUINTANILHA, ALESSANDRO QUINTANILHA DE SOUZA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos 04.
Palmas, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000192-19.2018.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VIVANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAYRA ABRAHAO FANCK QUINTANILHA, ALESSANDRO QUINTANILHA DE SOUZA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/03/2019 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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14/03/2019 13:45
Juntada de Certidão
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12/03/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 17:30
Conclusos para despacho
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12/03/2019 17:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2019 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/03/2019 23:59:59.
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24/01/2019 17:01
Juntada de informação
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24/01/2019 09:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 17:13
Juntada de apelação
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22/01/2019 15:13
Juntada de informação
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23/11/2018 15:39
Juntada de informação
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23/11/2018 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2018 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2018 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2018 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2018 18:44
Julgado procedente o pedido
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01/11/2018 20:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2018 23:59:59.
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22/10/2018 08:30
Juntada de Certidão
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19/10/2018 10:51
Conclusos para despacho
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19/10/2018 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/10/2018 17:12
Juntada de manifestação
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15/10/2018 17:06
Juntada de manifestação
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02/10/2018 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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21/09/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 15:10
Conclusos para despacho
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21/09/2018 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/09/2018 12:45
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2018 16:00 em Central de Conciliação da SJTO.
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20/09/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 12:43
Juntada de Ata de audiência.
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20/09/2018 12:42
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 16:00 em Central de Conciliação da SJTO.
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17/09/2018 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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12/07/2018 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2018 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2018 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2018 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2018 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 09:06
Conclusos para decisão
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05/07/2018 19:22
Juntada de manifestação
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05/07/2018 19:18
Juntada de manifestação
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05/07/2018 19:09
Juntada de manifestação
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17/06/2018 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2018 23:59:59.
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02/06/2018 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2018 19:28
Juntada de impugnação aos embargos
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17/04/2018 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2018 22:19
Conclusos para decisão
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14/04/2018 00:25
Decorrido prazo de VIVANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2018 23:59:59.
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14/04/2018 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO QUINTANILHA DE SOUZA em 13/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 11:51
Juntada de embargos à ação monitória
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13/04/2018 11:51
Juntada de embargos à ação monitória
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11/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
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11/04/2018 01:25
Decorrido prazo de MAYRA ABRAHAO FANCK QUINTANILHA em 10/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2018 10:14
Conclusos para decisão
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27/03/2018 18:33
Juntada de embargos à ação monitória
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12/03/2018 13:49
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2018 14:51
Mandado devolvido cumprido
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08/03/2018 16:45
Mandado devolvido cumprido
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07/02/2018 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/02/2018 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/02/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/02/2018 16:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 16:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 16:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2018 18:46
Outras Decisões
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02/02/2018 23:58
Conclusos para decisão
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02/02/2018 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
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02/02/2018 18:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/02/2018 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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