TRF1 - 1013893-37.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 22:08
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2025 17:26
Decorrido prazo de JURACI SOUZA PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JURACI SOUZA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013893-37.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JURACI SOUZA PEREIRA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL (SPMF), CHEFE DE DIVISÃO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 08:30
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2025 01:14
Decorrido prazo de JURACI SOUZA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2024 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000437-80.2025.4.01.4301
Joao Ribeiro dos Santos
Instituto de Ensino Superior de Patrocin...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 10:27
Processo nº 1011144-44.2024.4.01.4301
Antonio Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Creuzelia Mendes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:26
Processo nº 1011279-56.2024.4.01.4301
Maria Jose Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Pereira Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:51
Processo nº 1047456-18.2020.4.01.3700
Josilene de Sousa Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maria Iran Lago Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 13:41
Processo nº 1011313-31.2024.4.01.4301
Maria Luiza de Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:33