TRF1 - 1011709-14.2018.4.01.3300
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Avenida Amélia Amado, 331, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-033 Telefone: (73) 3215-3388, FAX: (73) 3212-9703 EXEQUENTE: LARISSA NASCIMENTO SODRE Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ - BA43130 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA - BA14239 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO ENCAMINHE-SE A GUIA DE REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO, VIA SISTEMA PJE Da: Juíza Federal da 1ª Vara de Itabuna Ao: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Requisito o pagamento em favor do credor e no valor individualizado ( a ser atualizado na data do depósito), em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação n.º 1011709-14.2018.4.01.3300, segundo as informações abaixo indicadas.
Fica fixado o prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, §3, II do CPC, para ser efetuado o depósito em conta da Caixa Econômica Federal, Agência 1558 (situada à Av.
Cinquentenário, 531, Centro, Itabuna/BA), à disposição deste juízo – 1ª Vara Federal de Itabuna.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A- IDENTIFICAÇÃO Requerente : LARISSA NASCIMENTO SODRE Requerido : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS B – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de Pequeno Valor – RPV ( X ) 1.
Original ( ) 3.
Parcial ( ) 2.
Complementar ( ) 4.
Suplementar ( ) Precatório Nos casos 2,3 e 4, preencher obrigatoriamente o Quadro I C – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( ) 11 – Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões ( X ) 21 – Não-alimentar ( ) 12 – Benefícios Previdenciários e indenização por morte ou invalidez. ( ) 31 – Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT) Outros : ( ) 39 – Desapropriações D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE À REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( X ) Civil ( ) Trabalhista ( ) Constitucional ( ) Administrativo ( ) Previdenciário Descrição: condenação em danos materiais e morais.
E – DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) Data do ajuizamento do processo de conhecimento : 13/12/2018 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento : 29/01/2024 INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIÁRIOS F – BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ EXPRESSA RENÚNCIA (S/N) 2 DATA-BASE1 VALOR (R$) LARISSA NASCIMENTO SODRE *46.***.*06-47 N 06/2024 5.355,00 SUBTOTAL 1 – BENEFICIÁRIO (S) 5.355,00 (1) Data base mês/ano considerada para efeito de atualização monetária dos valores no TRF (2) Preenchimento obrigatório para RPVs em que o valor do benefício ultrapasse o teto de 60 salários mínimos G – HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv.) CPF/CNPJ EXPRESSA RENÚNCIA (S/N) 3 DATA-BASE 4 VALOR (R$) HON.
ADVOCATÍCIOS 5 HON.PERICIAIS REEMBOLSO DE CUSTAS 5 CUSTAS JUDICIAIS SUBTOTAL 2 – HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (3) Preenchimento obrigatório para RPVs em que o valor do benefício ultrapasse o teto de 60 salários mínimos. (4) Data base - mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores no TRF. (5) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item F.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 5.355,00 Expedida nesta Cidade de Itabuna.
Eu Acácio Luiz Almeida, a digitei.
Eu Daniel Souto Novaes, Diretor de Secretaria, a conferi. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
21/02/2020 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA para Turma Recursal
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22/01/2020 22:16
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO SODRE em 20/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 04:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 16/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 12:19
Juntada de recurso inominado
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29/11/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2019 15:51
Julgado procedente o pedido
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20/11/2019 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2019 10:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 21:17
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO SODRE em 03/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 16:45
Juntada de manifestação
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13/06/2019 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2019 17:06
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 22:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 23/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 16:53
Juntada de contestação
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21/02/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 17:05
Conclusos para despacho
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14/01/2019 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2019 19:10
Juntada de Certidão.
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14/01/2019 18:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/12/2018 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2018 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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17/12/2018 13:36
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/12/2018 18:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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