TRF1 - 1000105-19.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:54
Juntada de manifestação
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25/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARSONIA FONSECA DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000105-19.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARSONIA FONSECA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; a08) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; a09 formular causa de pedir contendo a descrição da doença (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a10) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a11 apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); a12) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, as inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (artigo 129-A, I, "c", da Lei 8.213/91); a13) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; a14) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 8 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 22:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2025 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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