TRF1 - 1011210-24.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANAIR INES DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANAIR INES DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANAIR INES DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANAIR INES DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011210-24.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): ANAIR INES DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa.
Dito isto, ao exame dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu fielmente o comando judicial no que se refere à juntada da documentação necessária para regular processamento do feito, a saber, manifestar acerca de possível indeferimento forçado.
Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinatura eletrônica) Juiz(a) Federal -
06/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:57
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANAIR INES DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011210-24.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - manifestar-se acerca de possível indeferimento forçado, haja vista o motivo de indeferimento de ID. 2163876837.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
22/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006176-65.2023.4.01.3505
Jose Candido Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Candida da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 18:06
Processo nº 1006176-65.2023.4.01.3505
Jose Candido Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moniele Rezende Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 13:42
Processo nº 1025746-16.2022.4.01.3200
Solange da Silva Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Giscarde Ovidio Karrer de Melo Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:37
Processo nº 1001717-15.2022.4.01.4100
Jefferson Gustavo dos Santos Campos
Reitora da Fundacao Universidade Federal...
Advogado: Roberto Kazuo Rigoni Fujita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2022 16:16
Processo nº 1001717-15.2022.4.01.4100
Reitora da Fundacao Universidade Federal...
Jefferson Gustavo dos Santos Campos
Advogado: Alan Machado Lemes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 13:48