TRF1 - 1007729-53.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 19:00
Juntada de manifestação
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10/04/2025 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:07
Publicado Sentença Tipo C em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007729-53.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário de pensão por morte.
Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID 2168387124), o autor, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 18 de março de 2025. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/03/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:51
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007729-53.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 19/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
27/01/2025 16:31
Perícia agendada
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27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:32
Juntada de contestação
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15/10/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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24/09/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/09/2024 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 12:21
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/09/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/09/2024 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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