TRF1 - 1011383-48.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de manifestação
-
21/06/2025 16:33
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
-
21/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/04/2025 12:12
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1011383-48.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):J.
F.
R.
B.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 17:33
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 16:53
Homologada a Transação
-
25/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:36
Juntada de parecer do mpf
-
24/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/03/2025 10:34
Juntada de manifestação
-
23/03/2025 19:58
Juntada de contestação
-
11/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:59
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
03/02/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:18
Perícia agendada
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011383-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 19/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
27/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
19/12/2024 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000288-84.2025.4.01.4301
Maria Evangelista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Aires Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 16:56
Processo nº 1006454-06.2023.4.01.4301
Wellingthon da Silva Leal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 10:58
Processo nº 1000529-61.2025.4.01.4300
Valdemir Sales Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 11:46
Processo nº 1000529-61.2025.4.01.4300
Valdemir Sales Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 10:21
Processo nº 0005419-90.2007.4.01.4300
Edinaldo Aparecido de Souza
Companhia Nacional de Abastecimento
Advogado: Leandro Rogeres Lorenzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2007 13:57