TRF1 - 1000633-13.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:13
Publicado Sentença Tipo C em 27/02/2025.
-
27/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000633-13.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
25/02/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA - CPF: *45.***.*12-60 (AUTOR)
-
25/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000633-13.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE FERREIRA PEREIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os documentos pessoais (RG e CPF) das pessoas que assinam como testemunhas e “a rogo” na procuração juntada, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 18:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
28/01/2025 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017000-64.2024.4.01.3500
Adrian Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 18:56
Processo nº 1017000-64.2024.4.01.3500
Adrian Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 16:28
Processo nº 1020761-12.2024.4.01.3304
Ana Paula Cardoso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Ferreira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 10:30
Processo nº 0005078-96.2004.4.01.4000
Ricardo Silva Camarco
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:49
Processo nº 1000127-74.2025.4.01.4301
Carmen Lucia da Cruz Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Fernandes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 18:00