TRF1 - 1004058-19.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/03/2025 14:36
Juntada de Informação
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18/03/2025 14:29
Juntada de contrarrazões
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28/02/2025 19:53
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 19:53
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NETO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:42
Juntada de cumprimento de sentença
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20/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 22:22
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:22
Juntada de recurso inominado
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07/02/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Desentranhado o documento
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07/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 00:42
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : Fabrício Roriz Bressan Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Cristiano Oliveira Ribeiro Prado AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004058-19.2024.4.01.4302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JOSE BATISTA NETO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS - GO50050 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "a) declarar a nulidade do negócio jurídico concernente nos descontos sob a rubrica “259 - CONTRIBUIÇÃO UNASPUB” no benefício de aposentadoria por idade da parte autora (NB 41/175.418426-7), oriundos da entidade UNASPUB; b) condenar os réus UNASPUB e INSS, solidariamente, a restituir a parte autora, em dobro, a título de repetição de indébito os valores referentes aos descontos realizados em seu benefício sob a rubrica 257 - CONTRIBUIÇÃO AMBEC, compreendidos no período de 03/2024 até a efetiva data da suspensão, bem como condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento pelo dano moral experimentado, que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que engloba juros e correção monetária, desde o início do evento danoso (10/2023).
Considerando sua posição de Fazenda Pública, a atualização, em relação ao INSS, deverá observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da EC 113/2021 e, a partir de então, será feita pela taxa SELIC; c) condenar o INSS a excluir o desconto referente à rubrica 259 - CONTRIBUIÇÃO UNASPUB, da folha de pagamento da autora." -
23/01/2025 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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21/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:25
Juntada de termo
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24/10/2024 11:06
Juntada de contestação
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21/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BATISTA NETO - CPF: *77.***.*60-82 (AUTOR)
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19/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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19/09/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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