TRF1 - 1003234-68.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:50
Juntada de ciência
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:35
Juntada de manifestação
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14/05/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:00
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:59
Juntada de réplica
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09/04/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:48
Juntada de contestação
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24/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:18
Juntada de emenda à inicial
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14/02/2025 11:14
Juntada de procuração
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12/02/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:39
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2025 16:33
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1003234-68.2025.4.01.3900 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: LUIZ ROGERIO DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA MARTINA DOS SANTOS SA - PA37942 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por LUIZ ROGERIO DE SOUSA PEREIRA contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pretendendo: b) Que seja deferida a tutela de urgência, a fim de que o leilão seja suspenso imediatamente em razão de não cumprir os requisitos básicos para sua realização, em especial no que tange a comunicação pessoal sobre as informações do leilão, sob pena de multa diária.
Caso a tutela de urgência seja concedida após o leilão, que alternativamente seja suspensa a imissão de posse, até que seja julgada a presente lide.
Da análise dos autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da parte autora, uma vez que não juntou aos autos o instrumento de mandato, não podendo ninguém pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18 do CPC).
Ademais, o autor não juntou o contrato de financiamento, bem como Certidão do Registro de Imóveis, para comprovar suas alegações, inclusive, sua legitimidade para ajuizar a presente ação.
Ante o exposto: 1) defiro o pedido de justiça gratuita; 2) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos procuração, bem como o contrato de financiamento do imóvel objeto desta ação e/ou Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 3) cumprido o item 2, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Retifique-se a autuação em relação à classe processual para que conste PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), vez que não se trata de ação de consignação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente -
27/01/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:08
Juntada de procuração
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24/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/01/2025 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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