TRF1 - 1001125-45.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001125-45.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIAGO DE SOUSA MARINHO EXECUTADO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/04/2025 00:42
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:17
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:43
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 16:23
Juntada de outras peças
-
11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:33
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001125-45.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIAGO DE SOUSA MARINHO EXECUTADO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente em cancelar a hipoteca sobre o imóvel, conforme a decisão de ID 2169508955. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. (ID 2174686042) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 10 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/03/2025 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:02
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:20
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001125-45.2025.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIAGO DE SOUSA MARINHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001125-45.2025.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: HIAGO DE SOUSA MARINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial (id 2169508955): CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: (a) determinar o início do cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer (b) ordenar a intimação da parte demandada para, em 15 dias úteis, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidir nas cominações contidas na fundamentação; (c) advertir a a parte demandada de que continuidade da recalcitrância implicará multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e providências para apuração das responsabilidades disciplinares, administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa; (d) se for constatado o descumprimento da ordem, conceder tutela específicar para assgurar o resultado equivalente mediante expedição de ordem ao Serviço Delegado de Registro de Imóveis determinando, no prazo de 20 dias, a prática do ato registral (registro ou averbação) que assegure o cancelamento da hipoteca.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/02/2025 14:48
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/01/2025 06:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000037-23.2025.4.01.3507
Diogo Alvarenga Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 12:09
Processo nº 1000037-23.2025.4.01.3507
Diogo Alvarenga Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:12
Processo nº 1001042-86.2025.4.01.3311
Naiara Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2025 20:04
Processo nº 1005259-31.2023.4.01.3704
Ivania Ferreira Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kaio Wisney Souza Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 12:54
Processo nº 1001441-71.2023.4.01.3704
Demervilho Martins Fialho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Izanio Carvalho Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2023 16:14