TRF1 - 1000058-96.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NEURACY DE SANTANA SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 21:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:52
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/04/2025 08:31
Juntada de Informação
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:15
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NEURACY DE SANTANA SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:20
Publicado Sentença Tipo C em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:39
Juntada de recurso inominado
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000058-96.2025.4.01.3507 AUTOR: NEURACY DE SANTANA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, ID 2166322847, e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação: "...início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, para comprovação da atividade rural desenvolvida pela postulante no período em que se pretende provar." 2.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 3.
Intimem-se. 4.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/02/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:57
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000058-96.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEURACY DE SANTANA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YDIARA GONCALVES DAS NEVES - MT19021/A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, apresentando início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, para comprovação da atividade rural desenvolvida pela postulante no período em que se pretende provar. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/02/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:57
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 11:57
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 11:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 11:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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13/01/2025 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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