TRF1 - 1009357-06.2020.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
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Polo Ativo
Partes
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14/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009357-06.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURELUCIA CATARINA DE CASTRO, ANGELA APARECIDA DE CASTRO SANTOS, ARLENE ANTONIA DE CASTRO VASCONCELLOS, AMAURI TADEU DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Considerando que a exequente apresentou os cálculos antes de o INSS revisar a RMI, circunstância que, a bem da verdade, impede qualquer manifestação conclusiva do executado sobre os cálculos, INTIME-SE a exequente para, em 15 dias, apresentar os cálculos atualizados conforme a nova renda mensal inicial estabelecida no documento de id 2144513774. 2.
Após, intime-se o(a) Executado(a) para, caso queira, e nos próprios autos, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015. 3.
Havendo impugnação do executado, voltem os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente e determino que EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, inclusive com destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato de id 179355357, intimando-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. 5.
Sem insurgências quanto ao(s) requisitório(s) formado(s), proceda(m)-se à(s) sua(s) migração(ões) à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas. 6.
Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte credora e, não havendo outras pendências, arquive-se, definitivamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
31/08/2021 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/08/2021 14:47
Juntada de Informação
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31/08/2021 08:52
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:37
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 11:01
Juntada de apelação
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25/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
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02/02/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 17:06
Juntada de réplica
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28/09/2020 13:22
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2020 13:11
Juntada de Contestação
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08/09/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 17:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 17:21
Outras Decisões
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02/09/2020 16:55
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:52
Remetidos os autos da Contadoria à 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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12/03/2020 15:51
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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26/02/2020 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2020 17:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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26/02/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 16:53
Juntada de Certidão
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26/02/2020 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2020 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/02/2020 13:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 09:13
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2020 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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