TRF1 - 0001236-65.2019.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0001236-65.2019.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: JUARES PEREIRA DE SOUSA, FEDERACAO DOS TRABAHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE RORAIMA Valor do débito: $1,111,035.14 DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO Assim dispõe o artigo 8º da Lei 6.830/80: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; (...) III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; Logo, compreende-se que, após frustradas as tentativas de citação por aviso de recebimento (AR) e oficial de justiça, é cabível a citação do executado pela via editalícia.
O Superior Tribunal de Justiça assentou tal entendimento na súmula 414, in verbis: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." No caso, verifico que houve tentativa de citação do executado JUARES PEREIRA DE SOUSA, por carta com aviso de recebimento (AR) e por oficial de justiça, contudo todas as tentativas foram frustradas.
Nessa esteira, tenho que é dever do contribuinte manter seu cadastro atualizado, de modo que a mudança de endereço, sem comunicação aos órgãos públicos, faz presumir que a parte reside em local incerto, hipótese na qual é permitida a citação por edital, consoante o disposto no artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 256.
A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Considerando, portanto, que a tentativa de citação por oficial de justiça restou infrutífera, torna-se possível a citação por edital.
Assim, com base nos fundamentos expostos, entendo que estão preenchidos os requisitos para deferimento do pedido de citação por edital do executado JUARES PEREIRA DE SOUSA, nos termos do art. 8º, inc.
IV, da Lei nº 6.830/80.
Sirva a presente decisão como edital.
Havendo transcurso in albis do prazo para resposta do(s) executado(s), nomeio curadora especial à lide a Defensoria Pública da União, conforme disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Sede do Juízo: Seção Judiciária de Roraima,1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/08/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/08/2022 23:59.
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15/07/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
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10/04/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:34
Desentranhado o documento
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16/09/2021 12:34
Desentranhado o documento
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16/09/2021 12:31
Juntada de informação
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16/09/2021 12:22
Juntada de informação
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28/06/2021 07:40
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 15:03
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2021 10:53
Juntada de documentos diversos
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17/06/2021 09:17
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 15:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2020 17:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:45
Conclusos para despacho
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19/06/2020 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 15/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/04/2020 17:00
Juntada de volume
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01/04/2020 17:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/03/2020 14:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
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18/12/2019 10:46
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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18/12/2019 10:45
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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17/12/2019 16:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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11/12/2019 12:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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11/10/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 11:08
CARGA: RETIRADOS CEF
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03/09/2019 15:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
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14/08/2019 15:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO À CEMAN DE PENDÊNCIAS DE MANDADOS
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04/07/2019 10:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2019 17:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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24/06/2019 17:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/06/2019 10:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/05/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DA INICIAL
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12/04/2019 11:24
Conclusos para decisão
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29/03/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2019 16:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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