TRF1 - 1007620-70.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007620-70.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KARLA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTANA - BA40419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para tomar ciência do recurso interposto pela parte ré e, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007620-70.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTANA - BA40419 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e reconhecimento de trabalho em condições especiais.
Analisando os autos, observo que o vínculo com a Associação Beneficente de Itajuipe encontra-se com o vínculo em aberto.
Consta no CNIS a última contribuição na competência 07/2013.
Até o advento da Lei n. 9.032/95, era possível o enquadramento por atividade profissional elencada nos quadros anexos aos Dec. 53.831 e 83.080, bastando a comprovação do exercício dessa atividade – pois havia uma presunção legal de submissão a agentes nocivos –, ou por agente nocivo também indicado nos mesmos quadros anexos, cuja comprovação demandava preenchimento, pelo empregador, dos formulários SB-40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo estava submetido o segurado.
A partir daí, tornou-se necessário a comprovação da sujeição a agentes nocivos por meio de formulários próprios (SB-40, DSS-8030 e DIRBEN-8030), em qualquer caso, independentemente da atividade exercida.
Com edição do Decreto n.º 2.172/97, em 5 de março de 1997, que regulamentou a Medida Provisória n.º 1.523/96 - passou a ser imprescindível o laudo técnico.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentação pertinente para fins de amparar sua pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial durante o período almejado, tendo em vista o disposto acima (função de servente), bem como junte documentos idôneos (recibos de pagamentos, contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão de contrato, entre outros) que comprovem a manutenção/térmico do vínculo com o RGPS, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ITABUNA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/11/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:51
Juntada de emenda à inicial
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19/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/10/2022 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2022 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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