TRF1 - 1020900-91.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:12
Juntada de manifestação
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05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 17:10
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 15:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/04/2025 12:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2025 23:59.
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01/03/2025 19:46
Decorrido prazo de JEFFESON SILVA CORREA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 19:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:36
Decorrido prazo de JEFFESON SILVA CORREA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 07:36
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020900-91.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEFFESON SILVA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DAGOSTIM CAMARGO - AP1792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo no valor de R$ 13.565,93 (treze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) .
Aceita em sua integralidade pela parte autora (id. 2169658552).
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
12/02/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 15:25
Homologada a Transação
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03/02/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:41
Juntada de manifestação
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30/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:08
Juntada de manifestação
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08/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:24
Decorrido prazo de JEFFESON SILVA CORREA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JEFFESON SILVA CORREA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JEFFESON SILVA CORREA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/10/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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