TRF1 - 1000131-71.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/07/2025 06:02
Decorrido prazo de CHAYENE BORBA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:21
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 14:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 14:35
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000131-71.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHAYENE BORBA Advogado do(a) AUTOR: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB em 09/01/2025, DCB em 120 dias da DIB, bem como pagamento das parcelas atrasadas entre a DIB e DCB, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 6.200,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CHAYENE BORBA CPF *65.***.*61-04 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 09/01/2025 Data de início do pagamento – DIP SEM PAGAMENTO ADMINISTRATIVO Data de cessação do benefício - DCB 120 DIAS DA DIB Valor dos atrasados R$ 6.200,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
16/05/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:56
Homologada a Transação
-
14/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:40
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 16:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000131-71.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHAYENE BORBA Advogado do(a) AUTOR: WILL KENNEDY SANTOS SOUZA - GO49030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
06/02/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 14:37
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
06/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a CHAYENE BORBA - CPF: *65.***.*61-04 (AUTOR)
-
06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 18:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011842-03.2025.4.01.3400
Conecta S J Del Rei LTDA - EPP
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Goncalve...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 12:28
Processo nº 1005845-83.2023.4.01.3311
Karynna Santana Fontes Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Wanda Fontes Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 17:38
Processo nº 1003665-94.2023.4.01.3311
Caiala Soares Argolo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Silmara Santos do Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2023 19:00
Processo nº 1000054-62.2025.4.01.3603
Arildo Carlos Block
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Silvani de Souza Maximo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 18:39
Processo nº 1005753-68.2024.4.01.3603
Francisco da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Inocente Santana Bondespacho do ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:18