TRF1 - 1000060-69.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:23
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 02:53
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Documento RPV.
-
01/08/2025 15:12
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 04:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/05/2025 10:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/05/2025 08:04
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
-
16/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000060-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE SPINDOLA MENDES Advogados do(a) AUTOR: EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade - segurado especial), com DIB em 26/08/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 8.264,66.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ADELAIDE SPINDOLA MENDES CPF *35.***.*76-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 26/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Valor dos atrasados R$ 8.264,66 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
14/05/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 16:13
Homologada a Transação
-
13/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:26
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 11:43
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP PROCESSO: 1000060-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE SPINDOLA MENDES Advogados do(a) AUTOR: EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogados(s) constituído, para se manifestar quanto à PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte RÉ-INSS, requerendo o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
30/04/2025 12:20
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:21
Juntada de contestação
-
11/02/2025 15:31
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 16:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000060-69.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE SPINDOLA MENDES Advogados do(a) AUTOR: EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
06/02/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 14:37
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
06/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADELAIDE SPINDOLA MENDES - CPF: *35.***.*76-00 (AUTOR)
-
06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
09/01/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007393-46.2023.4.01.3311
Maria Jose Santos Rodrigues Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Amanda Sommers Chagas de Carvalho Olivei...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 10:19
Processo nº 1000071-98.2025.4.01.3603
Maria Aparecida Oliveira e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Frederico Stecca Cioni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 17:23
Processo nº 1007178-70.2023.4.01.3311
Jose Felix Matos de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Santos Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2023 15:53
Processo nº 1003811-86.2024.4.01.3704
Magno Santana Sousa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vamary Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 16:49
Processo nº 1009327-57.2024.4.01.4005
Jusleide Soares Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edith Ferreira da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:33