TRF1 - 1000408-90.2025.4.01.3311
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA ______________________________________________________________ PROCESSO: 1000408-90.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ NOGUEIRA DE SOUSA FILHO Advogado(s) do reclamante: DANILO SAMPAIO PASSOS - OAB/BA 71307 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido(a) por LUIZ NOGUEIRA DE SOUSA FILHO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, pretendendo a condenação do réu ao pagamento de horas extras e demais encargos, observado o trabalho noturno e finais de semana e feriados.
Juntou procuração e os documentos. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, conforme indicado na exordial, o autor é servidor público federal, exercendo o cargo de Técnico Administrativo do IBAMA, lotado atualmente no Município de Ilhéus-BA.
Nos termos do art. 76¹ do Código Civil, o servidor público possui domicílio necessário no lugar em que exerce permanentemente suas funções.
Assim, o domicílio da parte autora é o Município de Ilhéus/BA, onde tem domicílio necessário como servidor público, razão pela qual reconheço, de ofício, a incompetência funcional absoluta deste Juízo.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação para a Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, determinando a remessa dos presentes autos, com baixa na Distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal _______________________________________ ¹ Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. -
21/01/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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