TRF1 - 1000861-28.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:31
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/05/2025 14:40
Decorrido prazo de GLADSON RAMOS LEITE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:39
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GLADSON RAMOS LEITE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo A em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000861-28.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
GLADSON RAMOS LEITE ajuizou esta ação pelo procedimento sumaríssimo contra o INSS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL alegando, em síntese, o seguinte: (a) foi vítima de fraude em autorização para desconto de valores direto do benefício administrado pelo INSS; (b) o produto dos descontos está sendo destinado à entidade associativa demandada. 02.
Foi proferida decisão reconhecendo falta de interesse de agir em face do INSS e reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para julgamento dos pleitos formulados contra a associação de aposentados (id 2172165896). 03.
A parte demandante opôs embargos declaratórios, rejeitados (id 2172230407 e 2173514811).
Face à decisão, interpôs recurso, que não foi conhecido (id 2174831335).
Insatisfeita, interpôs novo recurso (id 2177032510). 04.
A associação de aposentados e o INSS apresentaram respostas (id 2177705300 e 2177950912) 05.
O processo foi concluso para sentença em 18/03/2025. 06. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 07.
Já foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa.
O INSS não é parte.
Foi excluído do polo passivo quando do reconhecimento da falta de interesse de agir em sua face. 08.
O processo já foi remetido ao órgão judicial competente para seu devido julgamento (id 2172214623).
A advogada do autor deve voltar sua combatividade para a defesa dos interesses de seu cliente naquele feito porque está ausente pressuposto processual elementar para que o juízo adote qualquer providência em relação a este processo. 09.
O recurso inominado interposto deve ser rejeitado pelos mesmos motivos arrolados na decisão de id 2174831335) (não há previsão legal de recurso que desafie decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 10.
Não são devidos ônus sucumbenciais no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, artigo 55), exceto se configurada má-fé e na instância recursal.
REEXAME NECESSÁRIO 11.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 12.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9.099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe. 15.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular esta sentença no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual que estejam representados nos autos; (d) desentranhar a peça de id 2177032510; (e) aguardar o prazo para recurso. 16.
Palmas, 28 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 22:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/03/2025 16:45
Juntada de contestação
-
20/03/2025 16:21
Juntada de contestação
-
18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GLADSON RAMOS LEITE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000861-28.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000861-28.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2174831335).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o desentranhamento do recurso inominado contido no ID 2174174260.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 20:52
Decorrido prazo de GLADSON RAMOS LEITE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000861-28.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000861-28.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2173514811).
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) rejeitar os embargos de declaração; (c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 09:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GLADSON RAMOS LEITE em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000861-28.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000861-28.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: GLADSON RAMOS LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2172165896).
CONCLUSÃO 10.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação ao INSS, nos termos do artigo 330, II e III, do CPC; (b) determinar a exclusão do INSS da lide; (c) declarar a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento da demanda remanescente; (d) determinar a remessa do feito à Justiça Estadual.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/02/2025 10:46
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2025 10:01
Declarada incompetência
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/01/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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