TRF1 - 0002874-02.2005.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 0002874-02.2005.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO, VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO FILHO - DF09393, FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA - DF13081, PROCURADORA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DF05238 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE - DF51335, FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA - DF13081, OSVALDINA LIMA DE SIQUEIRA - DF14356, PROCURADORA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DF05238 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I - Dada a proximidade do dia 02 de abril, data constitucionalmente definida como limite para apresentação de precatórios a serem pagos até o final do exercício seguinte, defiro a migração do precatório id2178449425, com incidente de bloqueio.
II - DETERMINO que a empresa VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA regularize a sua situação cadastral para fins de expedição do precatório a seu favor.
Registrado o bloqueio, migre(m)-se imediatamente o(s) precatório(s).
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0002874-02.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: ESPÓLIO DE ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO E VIGOR VIGILÂNCIA E SEGURANCA LTDA.
EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Cordial Segurança Ltda. (Vigor Vigilância e Segurança Ltda.) e Erasto Villa-Verde de Carvalo, em face da União Federal.
Em decorrência do falecimento do causídico Erasto Villa-Verde de Carvalo, ocorrido em 19/06/2018 (id 1348003324, fl. 2), o espólio, representado pela inventariante Kênia Mara Baiocchi de Carvalho, requer a sua habilitação (id 1348003326).
Peças trasladadas (ids 278816893, fls. 25/28; e 323383417) dos autos dos Embargos à Execução 0018754-34.2005.4.01.3400. É caso de deferimento do pedido de habilitação.
A habilitação é procedimento que viabiliza a sucessão processual em decorrência da morte de qualquer das partes (art. 687 e seguintes do CPC).
Na forma da lei civil, a titularidade de direitos deixados pelo de cujus transfere-se aos seus sucessores, permanecendo os bens da herança, antes de partilhados, em regime de condomínio entre os herdeiros.
Daí a necessidade do espólio estar representado em juízo pelo inventariante ou, excepcionalmente, na circunstância de inventário não instaurado ou já encerrado, diretamente pelos herdeiros.
Muito bem.
Na concreta situação dos autos, tendo em conta os documentos juntados nos autos (ids 1348003324, 1348003326, 2142638288, 2142638324, 2142638361 e 2142638561), os quais comprovam a qualidade de sucessores do exequente-falecido; é de se reconhecer o direito do espólio, representado pela inventariante Kênia Mara Baiocchi de Carvalho, para figurar no polo ativo da execução. À vista do exposto, com fulcro nos artigos 688, inciso II, e 691, ambos do CPC/2015, defiro o pedido de habilitação (id 278816893, fls. 10/19; 1348003317; e 2142111569) apresentado, reconhecendo a regularidade da sucessão processual do exequente falecido Erasto Villa-Verde de Carvalo, pelo espólio, representado por Kênia Mara Baiocchi de Carvalho.
Lado outro, tendo em vista o trânsito em julgado (id 323383441, fl. 7) dos embargos do devedor 0018754-34.2005.4.01.3400, intime-se a União Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à planilha de cálculos (id 1485353888).
Havendo concordância, expeçam-se as requisições de pagamento, com incidente de bloqueio, a fim de resguardar os honorários contratuais (id 278816893, fl. 42).
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/10/2022 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/10/2022 09:44
Juntada de Vistos em correição
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06/10/2022 12:41
Juntada de aditamento à inicial
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30/09/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2020 07:57
Decorrido prazo de VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 16:07
Conclusos para decisão
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04/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
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21/08/2020 11:40
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 16:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 17:30
Juntada de Petição intercorrente
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31/07/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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15/07/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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15/07/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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15/07/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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15/07/2020 12:10
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO DE VIGOR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. ÀS FLS. Nº 655/688.
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20/08/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE VIGOR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA.
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10/07/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 03 VOLS.
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08/07/2019 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM 03 VOLUMES E EMBARGOS A EXECUÇÃO APENSOS
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15/05/2019 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2019 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE CORDIAL SEGURANÇA LTDA.
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13/02/2019 14:13
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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12/08/2008 10:23
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/08/2008 14:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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15/05/2008 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2008 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/06/2007 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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15/06/2007 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/06/2007 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2007 15:50
Conclusos para despacho
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08/05/2007 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - petição no apenso
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23/04/2007 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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05/12/2006 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
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05/12/2006 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO 011754002 DE 08/05/2006
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22/07/2005 18:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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23/06/2005 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/06/2005 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO//AG. JUNTADA
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18/05/2005 15:55
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/05/2005 18:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/04/2005 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/03/2005 18:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/02/2005 17:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/02/2005 15:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2005
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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