TRF1 - 1100518-58.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RAYANE DA SILVA SILVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 06:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 06:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 16:04
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1100518-58.2024.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : RAYANE DA SILVA SILVEIRA e outros RÉU : COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL e outros DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAYANE DA SILVA SILVEIRA em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO ENARE e OUTROS, em que requer a concessão de liminar para "INCLUSÃO DO NOME DA IMPETRANTE NA LISTA DE CANDIDATOS APTOS À BONIFICAÇÃO DE 10% da nota EM TODAS AS ETAPAS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA".
Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Educação - MEC, realizada nesta data (07/01/2025), verifico que o nome da impetrante consta da “Lista de candidatos aptos à bonificação em processos seletivos de Residência Médica"[1], atualizada em 06/01/2025, razão pela qual, antes da análise do pedido liminar, reputo necessária a intimação da impetrante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão com prioridade, haja vista o pedido de liminar pendente de apreciação, ocasião em que, inclusive, será analisada a possível litispendência em relação ao MS 1083968-85.2024.4.01.3400.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF [1] https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-especificos-singulares/secretaria-de-educacao-superior/candidato-aptos-a-bonificacao-em-processos-seletivos, acesso em 07/01/2025. -
06/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:35
Juntada de aditamento à inicial
-
12/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
11/12/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:01
Declarada incompetência
-
11/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/12/2024 05:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2024 13:59
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000402-38.2014.4.01.4103
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Perfil Ind. e Com. de Aco LTDA - ME
Advogado: Francisco Lopes Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 12:35
Processo nº 1009052-56.2024.4.01.3311
Davi Gabriel de Franca Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Santos de Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 18:26
Processo nº 1077928-24.2023.4.01.3400
Municipio de Jardim
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 17:37
Processo nº 1077928-24.2023.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Municipio de Jardim
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 14:25
Processo nº 1007132-32.2024.4.01.3704
Rayane Machado Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samara Fonteles da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 18:37