TRF1 - 1002742-08.2023.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1002742-08.2023.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: FARMACIA ECONOMICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, ISAQUE PAULO EUFRASIO BARBOSA, FABIANA FERREIRA DE CARVALHO EUFRASIO DECISÃO Trata-se de processo redistribuído à 5ª Vara Federal em cumprimento à Resolução PRESI 31/2023.
Observo que, devidamente intimada da penhora (id 2156446661), a parte executada não ofertou impugnação nestes autos, tampouco opôs embargos.
Não obstante a manifestação de id 2156652916, limita-se a requerer audiência de conciliação, o que, além de ter realizada em id 2024469658, sem sucesso, foi rechaçada pela Exequente, razão pela qual defiro o pedido de id 2162815956.
Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL adotar as providências necessárias para conversão em renda da totalidade do saldo, nos termos de id 2162815956: - R$1.571,19 (um mil e quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) para a conta: Banco do Brasil.
Agência 1505-9.
C/C: 115621-7.
Titular: Ribas, Miranda e Advogados Associados S/S.
CNPJ: 01.***.***/0001-11 (id 1921382658). - Saldo remanescente da conta judicial para a conta corrente de titularidade do CRF/TO: Banco do Brasil, Agência 3962-4, Conta Corrente 10.292-x, CNPJ: 26.***.***/0001-03.
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias, devendo a resposta ser encaminhada via e-mail ([email protected]), com a indicação do número do processo e do ID constante no rodapé do documento.
Uma via deste ato servirá como expediente cartorário.
Comprovada a operação, intime-se a EXEQUENTE para informar o saldo residual e/ou eventual quitação do débito, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, data da assinatura.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
11/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
11/04/2023 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000289-29.2025.4.01.3603
Lucas de Jesus Caldeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 14:52
Processo nº 1004244-90.2024.4.01.3704
Sebastiana Maria Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Pereira dos Santos de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 20:48
Processo nº 1002689-88.2022.4.01.4001
Suelytania Oliveira Nobre
Garra Construcoes e Consultoria LTDA
Advogado: Marcos Paulo Madeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 07:24
Processo nº 1004422-60.2024.4.01.3503
Natalia Santos da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 16:53
Processo nº 1004348-82.2024.4.01.3704
Jessica Cristino de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Mateus Jansen Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 02:30