TRF1 - 1001810-43.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/07/2025 16:27
Juntada de Informação
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18/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:13
Juntada de recurso inominado
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19/06/2025 08:23
Publicado Sentença Tipo A em 04/06/2025.
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19/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LEOCIR JOAO NORO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LEOCIR JOAO NORO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:05
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001810-43.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOCIR JOAO NORO Advogados do(a) AUTOR: ANGELA FLAVIA XAVIER MESQUITA - MT19168/O, ANNA KAROLYNE DA SILVA DE NOVAES - MT25802/O, PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA - MT30639/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O perito atestou a incapacidade parcial e permanente do autor por ser portador de monovisão do olho direito, mesmo assim limitado, afirmando que "poderá exercer outras profissões que não exijam a visão normal".
Na inicial, o autor não fez menção da sua profissão; na perícia, registrou-se que trabalhava como instrutor de informática e o INSS informou que sua ocupação entre 01/01/2019 a 28/02/2023 foi de administrador, alegando que não requer acuidade visual absoluta para seu exercício.
Assim, considerando que a perícia judicial indicou possibilidade de realização de outras atividades, necessário se faz esclarecer qual a atividade exercida pela parte autora em seus vínculos anteriores a fim de analisar se o benefício é cabível para que seja reabilitado a exercer função diversa ou se já possui capacidade de realizar funções pretéritas exercidas.
Fixo tal ponto como controvertido e determino a intimação da parte autora para prestar os esclarecimentos necessários, juntando elementos de prova e/ou requerer o que entender cabível.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/02/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:29
Juntada de impugnação
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24/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:52
Juntada de contestação
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08/08/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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04/08/2024 15:31
Juntada de laudo de perícia médica
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11/06/2024 15:39
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:36
Perícia agendada
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04/06/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEOCIR JOAO NORO - CPF: *35.***.*17-34 (AUTOR)
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04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/05/2024 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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