TRF1 - 1001780-17.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001780-17.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRACIETE NUNES CARREIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO PEGO RODRIGUES - GO29406 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACIETE NUNES CARREIRO ADRIANO PEGO RODRIGUES - (OAB: GO29406) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001780-17.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIETE NUNES CARREIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguardo despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; (a.02) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; (a.03) quantificar 12 parcelas vincendas; (a.04) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; (a.05) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); (a.06) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); (a.07) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.08) manifestar sobre prescrição; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/02/2025 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002640-06.2024.4.01.3507
Lauro Winter
Banco do Brasil SA
Advogado: Wolcer Freitas Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 15:11
Processo nº 1001658-04.2025.4.01.4300
Kerola Kaila Rocha Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Armando Carneiro Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 18:11
Processo nº 1005518-49.2025.4.01.3900
Arthur Souza de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franck Carlos Pampolha Pena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:25
Processo nº 1001658-04.2025.4.01.4300
Kleyce Kelly Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katiane Alves Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 13:06
Processo nº 1010869-95.2024.4.01.4301
Hilaria Alves Wanderley
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayra Silva Guimaraes Madruga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 09:32