TRF1 - 1010122-48.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:55
Juntada de manifestação
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:12
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 14:50
Juntada de manifestação
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08/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 06:47
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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07/07/2025 06:24
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:52
Juntada de documento sirea
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03/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:04
Juntada de manifestação
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25/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:25
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 10:25
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 10:25
Juntada de documento sirea
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14/03/2025 09:12
Juntada de manifestação
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13/03/2025 20:54
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010122-48.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):WERIKA GOMES RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
11/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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08/02/2025 10:45
Juntada de manifestação
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07/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/02/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010122-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
05/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:45
Juntada de contestação
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11/12/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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