TRF1 - 1000658-26.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/05/2025 12:58
Juntada de Informação
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:18
Juntada de recurso inominado
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08/04/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON SANTOS BARBOSA - CPF: *51.***.*59-01 (AUTOR)
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08/04/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARLON SANTOS BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MARLON SANTOS BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:26
Juntada de impugnação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000658-26.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON SANTOS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 9614827 de 21 de janeiro de 2020 do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico judicial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITABUNA,data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
25/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:34
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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13/02/2025 12:58
Juntada de apresentação de quesitos
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13/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000658-26.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON SANTOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA OLIVEIRA FERNANDES DE OLIVEIRA - SP199966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE, na Clínica CIAM, localizada à Av.
Aziz Maron, n. 129, Nossa Senhora da Conceição, Itabuna/BA, no dia 20/03/2025, às 16:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
12/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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04/02/2025 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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