TRF1 - 0002271-62.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0002271-62.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, GILBERTO CARLOS VOLPI.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA – Processo nº. 0002271-62.2006.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, PARA PROCESSO CRIME, E DE 50% (cinquenta por cento) PARA PROCESSO CÍVEL, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital –, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº 142 (cento e quarenta e dois), da Quadra nº 01 (um), com área de 250,00 ha (duzentos e cinquenta hectares), Gleba Rio Ferro, no município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações – Marcos: o 1º comum ao lote 143, na beira da estrada para o Sol Nascente; deste marco, segue-se com uma linha seca limítrofe do lote 143, com rumo magnético de 0°00’N, atravessando aos 300 e 720 m, o córrego São Paulo e aos 1.000 m, o Ribeirão Madrugada, aos 2.500 m foi fincado o 2º marco, comum aos dos lotes 122 e 143; do marco 2, segue-se com outra linha seca limítrofe do lote nº 122, com rumo magnético de 90º00’W, aos 1.000 m foi fincado o marco 3, comum dos lotes nº 122 e 141; do 3°, segue-se com uma linha seca limítrofe do lote nº 122, com rumo magnético de 0°00’S, atravessando aos 750 m, o córrego São Jorge; aos 1.400 m, o Ribeirão Madrugada e aos 2.500 m, foi fincado o 4º marco, comum do lote 141 na beira da estrada para o Sol Nascente; do 4º marco, segue-se na beira da estrada para o Sol Nascente, com rumo magnético de 90°00’E, e aos 1.000 m, chega-se ao 1° marco.
Obs.: a propriedade está toda aberta e mecanizada, pronta para o plantio.
Imóvel registrado sob matrícula de nº 1.442, no Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT.
OBSERVAÇÃO: Consta prenotado sob o número 18850, em 24/08/2023, Mandado de Registro de Usucapião, expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Feliz Natal/MT, Processo n° 001067-54.2008.8.11.0093, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Victor Lima Pinto Coelho, para que se proceda o registro da usucapião sobre a área de 31,4418 ha (trinta e um hectares quarenta e quatro ares e dezoito centiares) à margem da presente matrícula, tendo como parte autora Cipriano da Rosa Pazeto e parte ré Indústria de Madeiras Paranorte Ltda, ainda pendente de registro, no aguardo de manifestação judicial. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.125.000,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil reais), em 05 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 4.062.500,00 (quatro milhões, sessenta e dois mil e quinhentos reais). ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 031/95 (arquivado), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em trâmite na 1ª Vara Cível de Sinop/MT; Penhora nos autos nº 029/95 (arquivado), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em trâmite na 1ª Vara Cível de Sinop/MT; Penhora nos autos nº 2004.60.05.000369-4 (arquivado), em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.532,58 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em 04 de setembro de 2007.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, GILBERTO CARLOS VOLPE, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), 09 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal -
07/09/2022 04:21
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
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19/10/2021 19:45
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 08:02
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA em 19/08/2021 23:59.
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07/07/2021 05:53
Publicado Intimação polo passivo em 07/07/2021.
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06/07/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0002271-62.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: INTIMAÇÃO do EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 , acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula 1.442 do CRI de Feliz Natal/MT - AV-06/1442 (f. 87/88 e 107 do Id 477520474), cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, caso queira.
ADVERTÊNCIA: Não tem.
Sinop/MT, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
05/07/2021 09:34
Expedição de Edital.
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05/07/2021 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 00:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA em 05/05/2021 23:59.
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19/03/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 00:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002271-62.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INDUSTRIA DE MADEIRAS PARANORTE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 08:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2021 08:45
Juntada de volume
-
14/01/2021 14:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/01/2021 08:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2020 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 16:54
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
13/11/2019 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2019 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2019 15:07
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
01/07/2019 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/01/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2018 16:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/04/2018 11:19
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
05/04/2018 12:22
OFICIO EXPEDIDO
-
03/04/2018 12:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 19:39
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
13/11/2017 18:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/10/2017 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/05/2017 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2016 19:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 13:13
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
20/05/2016 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2016 16:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2015 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2015 13:25
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADORIA ESPECIALIZADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
-
14/10/2015 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
08/09/2015 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/05/2015 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2015 14:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2014 16:00
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
-
28/11/2014 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/11/2014 17:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/11/2014 17:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/08/2014 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2014 14:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2014 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2014 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2014 11:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/01/2014 08:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/01/2014 11:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2013 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2013 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 11:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2013 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2013 18:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
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30/07/2013 12:09
OFICIO EXPEDIDO
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24/07/2013 12:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/07/2013 12:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/07/2013 14:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/05/2013 13:21
Conclusos para despacho
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15/02/2013 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2013 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2013 09:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/01/2013 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2013 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 16:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/10/2012 13:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2012 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
-
10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
-
12/08/2011 17:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
25/07/2011 13:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/05/2011 15:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/03/2011 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.....
-
02/03/2011 12:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2010 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2010 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2010 10:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/07/2010 13:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/07/2010 14:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/05/2010 14:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
18/02/2010 12:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
09/02/2010 18:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/11/2009 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE.."
-
16/11/2009 11:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2009 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2009 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2009 12:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
08/06/2009 10:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TÉRMINO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELO EXEQUENTE
-
13/09/2007 14:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
13/09/2007 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2007 16:53
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - CÁLCULO EFETUADO
-
26/07/2007 16:35
REMETIDOS CONTADORIA
-
02/07/2007 18:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/06/2007 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHAM-SE SUSPENSOS
-
19/06/2007 14:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2007 14:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO REQUERIDA PELO EXEQUENTE, COM TÉRMINO EM 08/05/2008
-
16/05/2007 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2007 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORIA DO IBAMA EM CUIABÁ/MT
-
28/03/2007 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
28/03/2007 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 ANO
-
20/03/2007 14:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2007 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
16/02/2007 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2007 12:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA AO PROCURADOR FEDERAL DO IBAMA/MT, DR. EDSON ALVELLOS FERNANDES
-
06/12/2006 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO EXEQUENTE/IBAMA
-
06/12/2006 12:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO EFETUADA. PENHORA NÃO REALIZADA POR DESCONHECIMENTO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO
-
21/11/2006 15:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2006 15:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2006 18:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2006 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO CONTADOR C/ CÁLCULOS
-
07/11/2006 10:45
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - CÁLCULOS EFETUADOS
-
26/10/2006 14:22
REMETIDOS CONTADORIA - PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
-
23/10/2006 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ATUALIZADO O DÉBITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 7° E 8° DA LEI 6.830/80.
-
23/10/2006 17:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2006 08:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO Nº *00.***.*02-79
-
23/08/2006 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETIÇÃO
-
23/08/2006 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/08/2006 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO IBAMA
-
23/05/2006 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2006 11:38
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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