TRF1 - 0002544-12.2009.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 15:53
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JARDEL VASCONCELOS CARMO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:04
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INFINITA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEONICE PIRES MACIEL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:22
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JARDEL VASCONCELOS CARMO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 16:11
Juntada de recurso especial
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Publicado Acórdão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2025 19:30
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:04
Incluído em pauta para 27/05/2025 14:00:00 Sala de sessões n. 01.
-
29/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JARDEL VASCONCELOS CARMO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:01
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JARDEL VASCONCELOS CARMO em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação polo ativo em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 19:16
Juntada de embargos de declaração
-
28/03/2025 11:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2025 18:31
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002544-12.2009.4.01.3902 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA e outros (4) Advogado do(a) LITISCONSORTE: JOSE ALBERTO SOARES VASCONCELOS - PA5888-A Advogados do(a) APELANTE: CARIM JORGE MELEM NETO - PA13789-A, CHRISTIAN JACSON KERBER BOMM - PA9137-A, CLAUDIO FERNANDO MENDES DE SOUZA - PA9593-A, FRANCIMARA DE AQUINO SILVA - PA11745-A, PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS - PA8409-A, RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA - PA10370-A APELADO: UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO ALVES EMENTA: Ação de improbidade administrativa.
Condenação dos réus pela prática da conduta ímproba consistente em “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei 8.429, Lei de Improbidade Administrativa [LIA]), Art. 11, caput, na redação original.
Pedido acolhido.
Sentença reformada. 1. (A) Conduta ímproba consistente em “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”.
Lei 8.429, Art. 11, caput (na redação original). (B) “As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.” (STF, ARE 1414607 AgR-ED; ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED.) (C) Em caso similar, o STF concluiu pela “[a]plicação do entendimento firmado no ARE 843.989/PR, Tema 1.199 da Repercussão Geral”, e, assim, pela “[i]ncidência imediata da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021)” em caso de “[a]bolição, pela nova legislação, do ato de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública com fundamento exclusivamente no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992”. (STF, Rcl 64629 AgR.) (D) Sentença reformada. 2.
Apelações dos réus providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações dos réus, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator -
13/03/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:27
Conhecido o recurso de CLEONICE PIRES MACIEL (APELANTE), CARIM JORGE MELEM NETO - CPF: *04.***.*77-91 (ADVOGADO) e CHRISTIAN JACSON KERBER BOMM - CPF: *75.***.*44-00 (ADVOGADO) e provido
-
12/03/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MURILO QUIRINO DE SALES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:00
Publicado Intimação de Pauta em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA, INFINITA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL, Ministério Público Federal (Procuradoria), CLEONICE PIRES MACIEL e JARDEL VASCONCELOS CARMO APELANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA, INFINITA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - ME, CLEONICE PIRES MACIEL LITISCONSORTE: MURILO QUIRINO DE SALES, JARDEL VASCONCELOS CARMO Advogados do(a) APELANTE: CHRISTIAN JACSON KERBER BOMM - PA9137-A, RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO LUIZ VEIGA FONTELES DE LIMA - PA10370-A, FRANCIMARA DE AQUINO SILVA - PA11745-A, CLAUDIO FERNANDO MENDES DE SOUZA - PA9593-A, CARIM JORGE MELEM NETO - PA13789-A, PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS - PA8409-A Advogado do(a) LITISCONSORTE: JOSE ALBERTO SOARES VASCONCELOS - PA5888-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0002544-12.2009.4.01.3902 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-03-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
13/02/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:47
Incluído em pauta para 11/03/2025 14:00:00 Sala de sessões n. 01.
-
18/05/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:50
Juntada de parecer
-
22/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
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19/04/2021 12:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
-
19/04/2021 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/03/2021 10:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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