TRF1 - 1000480-74.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 10:29
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de NAIR RODRIGUES PERONDI em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:00
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 10:08
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NAIR RODRIGUES PERONDI em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000480-74.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR RODRIGUES PERONDI Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA - MT16853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade híbrida), com DIB em 19/08/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de XX% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 8.264,66.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo NAIR RODRIGUES PERONDI CPF *10.***.*86-88 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 19/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Valor dos atrasados R$ 8.264,66 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
16/05/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:50
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:20
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:54
Decorrido prazo de NAIR RODRIGUES PERONDI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:37
Decorrido prazo de NAIR RODRIGUES PERONDI em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:48
Juntada de contestação
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21/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000480-74.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR RODRIGUES PERONDI Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA - MT16853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/02/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:21
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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19/02/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a NAIR RODRIGUES PERONDI - CPF: *10.***.*86-88 (AUTOR)
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19/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:59
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:59
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:59
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 13:59
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/02/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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