TRF1 - 1000104-88.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:13
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:19
Juntada de réplica
-
27/05/2025 16:56
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000104-88.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMARA DE JESUS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253, MARIANA COSTA - GO50426 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, impugnar as contestações apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
15/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:21
Juntada de contestação
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSIMARA DE JESUS MARTINS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSIMARA DE JESUS MARTINS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:23
Juntada de contestação
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21/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:47
Juntada de contestação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000104-88.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMARA DE JESUS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253, MARIANA COSTA - GO50426 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentarem contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/02/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:21
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU) e UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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19/02/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMARA DE JESUS MARTINS - CPF: *33.***.*65-27 (AUTOR)
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19/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/01/2025 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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