TRF1 - 1009855-39.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/02/2025 10:37
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009855-39.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELISANGELA DE JESUS ROCHA Advogado(s) do reclamante: JERUSA BONFIM DANTAS - OAB/BA 35670 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE POÇÕES-BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que já foi proferida sentença nos presentes autos (ID 2163337959), e, portanto, entregue a prestação jurisdicional de acordo com a petição inicial, não pode mais este Juízo apreciar novo pedido de mérito, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte impetrante na petição de ID 2168474092.
Aguarde-se o decurso de prazo para recurso contra a referida sentença, haja vista o prazo em curso para o INSS.
Intime-se a parte impetrante.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
17/02/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE POÇÕES-BA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:39
Juntada de manifestação
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09/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
24/12/2024 10:09
Juntada de Informações prestadas
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20/12/2024 13:10
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:20
Concedida a Segurança a ELISANGELA DE JESUS ROCHA - CPF: *74.***.*01-45 (IMPETRANTE)
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05/12/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:34
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:40
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 14:35
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 15:32
Juntada de manifestação
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05/11/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA DE JESUS ROCHA - CPF: *74.***.*01-45 (IMPETRANTE)
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04/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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01/11/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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