TRF1 - 1000343-89.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/07/2025 00:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
05/06/2025 14:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1000343-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID 2185531251 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID 2188874411).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
29/05/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:44
Homologada a Transação
-
26/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
26/05/2025 19:34
Juntada de contestação - proposta de acordo
-
08/05/2025 15:03
Juntada de contestação
-
08/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:28
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:50
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000343-89.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
10/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000343-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SORAYA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA - GO15755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recebo peça retro como emenda à inicial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 14:40 horas. 5.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 6.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 7.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 8.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 9.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 10.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2103). 11.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 12.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 13.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 14.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 15. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 16.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:46
Juntada de emenda à inicial
-
06/03/2025 09:40
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS em 05/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000343-89.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS MIRANDA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: SORAYA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA - GO15755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (1053030-98.2024.4.01.3500 - 1002755-27.2024.4.01.3507).
Todavia, a primeira possui distribuição cancelada e a segunda foi extinta sem resolução do mérito. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 05/01/2009 até 09/05/2024. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/02/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 06:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
17/02/2025 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2025 19:53
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003638-77.2024.4.01.3311
Evelyn Santos Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Barreto de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 11:04
Processo nº 1004993-10.2024.4.01.3704
Nazare Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 17:34
Processo nº 1008925-58.2024.4.01.4301
Fabiana Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Pinto Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 12:19
Processo nº 1009664-31.2024.4.01.4301
Raimundo Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Thalys Soares Mamao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 12:01
Processo nº 1003455-09.2024.4.01.3311
Maria Aparecida Lopes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Ribeiro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 13:21