TRF1 - 1004025-03.2021.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004025-03.2021.4.01.3310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA - BA15871, DAVID PEREIRA DE SOUZA - BA29485, GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 EXECUTADO: MARCOS VIANA DA LUZ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$69.333,18 (Sessenta e nove mil e trezentos e trinta e tres reais e dezoito centavos), em desfavor da parte requerida, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2°, do CPC.
Condeno a parte requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, em favor da requerente.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerente para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 524 do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se a parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 523, § 1° do CPC..." -
07/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/10/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010882-94.2024.4.01.4301
Angelina Carvalho Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Magalhaes Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:23
Processo nº 1008275-61.2025.4.01.3400
Norma Campi de Freitas Guimaraes
Autoridade Coatora Nao Indicada Na Inici...
Advogado: Thiago Mondo Zappelini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 18:24
Processo nº 1000336-97.2025.4.01.3507
Gilson Barbosa de Matos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karolina de Sousa Silva Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 17:07
Processo nº 1000336-97.2025.4.01.3507
Gilson Barbosa de Matos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raimundo Cardoso dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 21:19
Processo nº 1018649-61.2024.4.01.3307
Maria das Gracas Novaes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 12:06