TRF1 - 1000484-45.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/03/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMARA ESPIRITO SANTO LIMA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:31
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000484-45.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:SAMARA ESPIRITO SANTO LIMA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A instituição financeira informou a liquidação do contrato e requereu “a extinção da presente ação com a prolação de sentença extintiva, com as baixas de estilo, inclusive baixa de penhora (BACENJUD – RENAJUD e OUTROS), se existente." Ademais, destacou que “foram quitadas as custas processuais e honorários advocatícios, arcando o Requerido com os honorários e seu patrono, em razão do reconhecimento e pagamento do débito." (ID 2167666443) A instituição financeira pugnou ainda pela juntada “do comprovante de recolhimento, a título de custas finais e outras despesas processuais devidas” e pediu “homologação do acordo com extinção, sem resolução do mérito e baixa na distribuição” - Destaquei (ID 2169012629) É o relatório, DECIDO.
Considerando que não foi juntado o acordo para ser homologado, bem como as manifestações da parte autora (IDs 2167666443 e 2169012629 ), que plasmam a pretensão de desistência da presente ação, dou por extinto o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485,VIII).
Promovam-se os atos pertinentes para levantamento/baixa, se necessário.
Sem honorários e despesas processuais já pagas, conforme manifestações de IDs 2167666443 e 2169012629.
Por ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
17/02/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 14:48
Juntada de documentos diversos
-
22/01/2025 12:18
Juntada de manifestação
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04/12/2024 17:47
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:44
Juntada de comprovante (outros)
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26/11/2024 19:06
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2024 09:09
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:25
Juntada de manifestação
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27/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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25/03/2024 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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