TRF1 - 1002004-70.2025.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:05
Decorrido prazo de ANAUA GOMES SANTIAGO em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1002004-70.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAUA GOMES SANTIAGO REU: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Considerando que, regularmente intimada, a parte autora não trouxe aos autos documentação essencial ao prosseguimento regular do feito (art. 17, §2º, da Portaria 801628), conforme certificado no id 2172812329, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
30/03/2025 15:08
Cancelada a Distribuição
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30/03/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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30/03/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 10:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANAUA GOMES SANTIAGO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:00
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1002004-70.2025.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:10
Declarada incompetência
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18/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANAUA GOMES SANTIAGO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Declarada incompetência
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06/02/2025 00:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/02/2025 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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