TRF1 - 1002204-35.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002204-35.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE MAPA TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002204-35.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE MAPA TO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/10/2020 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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29/10/2020 15:50
Juntada de Informação.
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29/10/2020 15:41
Restituídos os autos à Secretaria
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23/09/2020 13:23
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:23
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:23
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:23
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:22
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:22
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 22/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 07:39
Conclusos para despacho
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21/08/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:33
Conclusos para despacho
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19/08/2020 14:48
Juntada de cumprimento de sentença
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30/07/2020 15:46
Juntada de Petição intercorrente
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:16
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 15/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 08:34
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 08:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 08:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 08:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 22:10
Concedida a Segurança
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23/06/2020 11:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 14:45
Juntada de Petição intercorrente
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04/06/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 01:33
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 01:33
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 01:32
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 01:32
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 01:32
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 01:32
Decorrido prazo de FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 22:59
Conclusos para despacho
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17/05/2020 01:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE MAPA TO em 15/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:58
Mandado devolvido cumprido
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17/04/2020 10:58
Juntada de diligência
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16/04/2020 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/04/2020 15:13
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 17:15
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
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03/04/2020 11:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/04/2020 11:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/04/2020 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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