TRF1 - 1019357-02.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" Processo n. 1019357-02.2019.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - DF21769 REU: UNIÃO FEDERAL, COMANDO DA AERONAUTICA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por ADOLFO BARBOSA LEMES, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em suma, o pagamento à Autora de indenização securitária em decorrência da morte de segurado.
Na decisão de id. 2167928427 foi determinado que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, justificasse o valor da causa e comprovasse o direito à gratuidade judiciária.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 321, caput, do Código de Processo Civil que “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”, devendo a parte regularizar o feito, sob pena de seu indeferimento, consoante dispõe o parágrafo único.
Concedeu-se oportunidade à parte autora para emendar a inicial, complementando a sua petição inicial.
Todavia, a parte autora deixou transcorrer sem resposta satisfatória a determinação judicial, sem justificação plausível.
Destarte, por não apresentar em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Dispositivo À luz do quanto exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ainda não recolhidas, e não há honorários advocatícios no caso em tela, em decorrência da ausência de citação da ré.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019357-02.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JOSE DA SILVA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - DF21769 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: MARIA JOSE DA SILVA CORREA MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - (OAB: DF21769) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
21/01/2022 12:58
Conclusos para decisão
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27/05/2020 09:39
Juntada de manifestação
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26/05/2020 23:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORREA em 25/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2020 10:28
Outras Decisões
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08/01/2020 09:02
Juntada de manifestação
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14/10/2019 18:40
Juntada de manifestação
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20/09/2019 09:54
Juntada de manifestação
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16/07/2019 16:49
Conclusos para despacho
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16/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
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16/07/2019 13:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/07/2019 13:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/07/2019 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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