TRF1 - 1000359-43.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:33
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:18
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/04/2025 14:08
Juntada de Informação
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:16
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:49
Juntada de recurso inominado
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06/03/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000359-43.2025.4.01.3507 AUTOR: GERALDO BERNARDES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, cumpriu em parte, apresentando a declaração de imposto de renda. 2.
Conforme determinação contida no despacho de id 2173123825, comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. Água ou luz). 3.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/02/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:51
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 13:48
Juntada de manifestação
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25/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:21
Juntada de manifestação
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000359-43.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO BERNARDES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JOAO CORDEIRO DA SILVA NETO - GO50746, LUCAS CARVALHO BORGES DE LIMA - GO67657, MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. Água ou luz). b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/02/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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19/02/2025 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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