TRF1 - 0005303-67.2018.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2022 16:55
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA GUIMARAES em 19/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA GUIMARAES em 05/08/2022 23:59.
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13/07/2022 02:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:31
Juntada de manifestação
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005303-67.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEARLEY DUQUES BORGES - GO42750 e MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:EDUARDO VIEIRA GUIMARAES S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de EDUARDO VIEIRA GUIMARÃES.
O exequente, por meio da petição (id1164660252), informa que houve o pagamento da dívida e requer a extinção da presente execução.
Decido O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Proceda-se ao desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD (id707299519).
Custas pelo executado, as quais deixo de determinar sua cobrança em face do baixo valor (id1169778760).
Oportunamente arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2022 18:40
Juntada de documentos diversos
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11/07/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 15:13
Juntada de Cálculos judiciais
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27/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 08:23
Juntada de manifestação
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23/06/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 09:02
Juntada de manifestação
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09/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2021 10:14
Juntada de diligência
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03/09/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:04
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:03
Juntada de manifestação
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23/04/2021 15:27
Juntada de manifestação
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06/04/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 02:16
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 17/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA GUIMARAES em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 09:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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02/02/2021 10:28
Juntada de manifestação
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005303-67.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO e outros POLO PASSIVO: EDUARDO VIEIRA GUIMARAES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDUARDO VIEIRA GUIMARAES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
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14/01/2021 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/11/2020 12:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/11/2020 12:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DESPACHO
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22/05/2019 14:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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22/05/2019 14:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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22/05/2019 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2019 18:39
Conclusos para despacho
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03/05/2019 08:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2019 08:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/03/2019 12:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/03/2019 12:10
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2019 13:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2019 13:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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31/01/2019 13:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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31/01/2019 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2019 15:21
Conclusos para despacho
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28/01/2019 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2019 13:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/01/2019 13:53
INICIAL AUTUADA
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09/01/2019 11:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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