TRF1 - 1001399-13.2018.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001399-13.2018.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARTA LEONOR DE ARAGAO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO - BA14421, JESSICA SANTIAGO DE SANTANA - BA45447, SAULO REIS PINTO - BA38231, FERNANDA REIS ABREU - BA29401, RAFAELA MENEZES COSTA ABOBOREIRA - BA38226 e MAIZA OLIVEIRA DE SOUZA - BA44475 POLO PASSIVO:TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA MATOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS VIEIRA BARBOSA - BA51782 e EDUARDO ROMA DA SILVA - BA26235 SENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios opostos pela autora (ID 2003109658), por meio dos quais alega contradição na sentença de ID 1945406164.
Argumenta que a sentença acertadamente reconheceu que a embargante era companheira e dependente do segurado falecido, nada obstante, seu teor fora contraditório ao alegar que ocorrera a perda da qualidade de segurado.
Intimado, o INSS deixou de se manifestar. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos.
Portanto, conheço-os.
O recurso manejado é instrumento idôneo a fim de atacar vícios contidos na sentença de mérito, em razão de obscuridade, contradição, omissão ou inexatidão material do julgado (art. 1.022, CPC).
Entretanto, não há qualquer circunstância acima na sentença embargada.
A sentença apontou expressamente as razões de seu convencimento, esclarecendo que restou demonstrado que a autora vivia em união estável junto ao falecido.
No entanto, em relação à qualidade de segurado do instituidor da pensão, este juízo entendeu que, na hipótese dos autos, o falecido, à época do óbito, havia perdido a sua qualidade de segurado (ID 1945406164).
Em suma, o que pretende a embargante é revalorar prova e rediscutir mérito, o que não é cabivel pela via eleita (Cf.
STJ, EDcl no AgInt no AREsp 742.567/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Juíza Federal -
30/11/2022 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
30/11/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:52
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
11/10/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
20/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MARTA LEONOR DE ARAGAO MARTINS em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:01
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2021 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2021 23:15
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 23:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 12:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:10
Juntada de manifestação
-
08/09/2020 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 22:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:46
Juntada de outras peças
-
15/05/2020 20:09
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA MATOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 20:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:19
Juntada de manifestação
-
16/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 05:41
Decorrido prazo de MARTA LEONOR DE ARAGAO MARTINS em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:55
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA MATOS em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:05
Juntada de réplica
-
31/10/2019 10:59
Juntada de réplica
-
25/10/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 15:19
Juntada de outras peças
-
04/06/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 19:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 02:11
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA MATOS em 25/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:30
Juntada de contestação
-
14/02/2019 11:40
Juntada de contestação
-
13/02/2019 17:53
Decorrido prazo de MARTA LEONOR DE ARAGAO MARTINS em 11/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 12:10
Juntada de diligência
-
04/02/2019 12:10
Mandado devolvido cumprido
-
21/01/2019 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/01/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2019 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2018 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2018 21:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 21:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 19:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
14/12/2018 19:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/12/2018 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007405-11.2024.4.01.3704
Eduarda Lima Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadja Mariel Marques da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:53
Processo nº 1004957-65.2024.4.01.3704
Antonio Carlos Pinheiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandreany Gomes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 23:06
Processo nº 1002850-57.2024.4.01.3507
Caixa Economica Federal - Cef
Iolene Rocha Barros
Advogado: Rafael Ferreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:03
Processo nº 0034772-61.2013.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Joabson Freitas Adamasceno
Advogado: Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2013 11:49
Processo nº 1004958-50.2024.4.01.3704
Antonio Taveira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandreany Gomes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 23:44