TRF1 - 1049480-59.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:12
Juntada de manifestação
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08/07/2025 04:28
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a W. S. H. D. C. - CPF: *08.***.*99-43 (AUTOR)
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04/07/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:24
Juntada de manifestação
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05/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1049480-59.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: W.
S.
H.
D.
C.
REPRESENTANTE: SALIME MARTINS HAGE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679, CRISTINE GOUVEA DE ARAUJO - PA014347, MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO - PA24795, RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o CADÚNICO completo (não será admitida a juntada somente da folha resumo cadastro único – v7), com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 1.
Cumprida, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia médica, designando-se perito médico conforme a deficiência informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. 2.
Juntado laudo médico favorável ao autor, encaminhem-se os autos para central de perícias para realização de perícia socioeconômica. 3.
Com a apresentação dos laudos técnicos, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 4. - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 4.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 4.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação e laudos técnicos. 5 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados, no mesmo prazo da emenda.
Cumpra-se.
Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
27/02/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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18/11/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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